Pesquisar este blog

28 de abr. de 2011

Proposta para discussão: Política Nacional da Produção Orgânica


Aprova a Política Nacional da Produção Orgânica e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, alínea “a”, do art. 84 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica aprovada a Política Nacional da Produção Orgânica, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o  Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar, no prazo de cento e vinte dias, o Programa Nacional de Produção Orgânica.
Art. 3o  O Grupo de Trabalho será constituído por dois servidores  do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, um dos quais será designado seu coordenador, e por um representante de cada órgão e entidade a seguir identificados:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II – Ministério da Educação;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Ministério do Meio Ambiente;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX - Banco do Brasil;
X - Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB;
XI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
XII- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e
Art. 4o  O coordenador, os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades nele representados.
Art. 5o  O Grupo de Trabalho poderá:
I - constituir comissões e subgrupos de trabalho sobre temas específicos; e
II - convidar profissionais liberais de notório saber na matéria ou especialistas de  outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.
Art. 6o  Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 7o  A participação no Grupo de Trabalho, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.
Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAReinhold StephanesJosé Gomes Temporão
Miguel Jorge

Patrus Ananias
Guido Mantega
Sergio Machado Rezende
Carlos Minc
Fernando Haddad
Guilherme Cassel
Dilma Rousseff

Substituir os ministros que se licenciaram pelos atuais

ANEXO
 Política Nacional da Produção Orgânica
1 - OBJETIVOS
Objetivo Geral
Garantir a universalização do acesso aos produtos orgânicos à toda população brasileira, promovendo a alimentação saudável, o consumo responsável, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização da biodiversidade e a justiça social no meio rural.
Objetivos Específicos
  • Ampliar a oferta de insumos apropriados aos sistemas orgânicos de produção, promovendo a simplificação e priorização de seus processos de registro.
  • Ampliar a oferta de assistência técnica fundamentada nos princípios agroecológicos da agroecologia e adequadas à aos sistemas orgânicos de produção.
  • Fortalecer e aperfeiçoar o marco regulatório para a produção e comercialização de produtos orgânicos a partir dos modelos e experiências existentes no Brasil e em outros países.
  • Promover a adequação do ensino, em todos os níveis, de forma a disseminar o conhecimento sobre a agroecologia e sistemas orgânicos de produção e orientar para o consumo responsável.
  • Promover pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações em agroecologia e sistemas orgânicos de produção, nas diversas fases da cadeia produtiva.
  • Promover o desenvolvimento sustentável da rede de produção orgânica considerando os princípios do mercado justo.
  • Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos benefícios decorrentes do acesso aos recursos genéticos, considerando o conhecimento tradicional associado.
2 - DIRETRIZES
1. Utilizar a regulamentação do setor como indutora do cultivo, do manejo sustentável, do processamento, da comercialização e da distribuição e uso de produtos orgânicos, considerando as experiências da sociedade civil nas suas diferentes formas de organização.
2. Promover a formação técnico-científica e a capacitação em agroecologia e sistemas orgânicos de produção.
3. Incentivar a formação e a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovação em sistemas orgânicos de produção.
4. Estabelecer estratégias de comunicação para divulgação e promoção dos produtos orgânicos.
5. Fomentar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação com base na biodiversidade brasileira, abrangendo espécies vegetais nativas e exóticas adaptadas priorizando as relacionadas à preservação de hábitos alimentares regionais.
6. Promover a interação entre o setor público e a iniciativa privada, universidades, centros de pesquisa e organizações não-governamentais na área de agroecologia e produção orgânica.
7. Apoiar a implantação de plataformas tecnológicas para o desenvolvimento integrado de sistemas orgânicos de produção nos diferentes biomas brasileiros.
8. Incentivar a incorporação racional de novas tecnologias no processo de produção orgânica.
9. Garantir o acesso e promover a segurança e a qualidade dos produtos orgânicos.
10. Valorizar e reconhecer as práticas populares de uso e manejo sustentável de espécies nativas. (se tornaria o item 10.3)
10. Promover a inclusão de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares na rede de produção orgânica.
11. Promover a adoção de boas práticas de cultivo, manipulação e processamento nos sistemas orgânicos de produção.
11. Estimular o processamento de produtos orgânicos.
12. Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos benefícios derivados do uso dos conhecimentos tradicionais associados e do patrimônio genético. (se tornaria o item 10.4)
13. Promover a inclusão da agricultura familiar nas cadeias e nos arranjos produtivos.
14. Estimular o processamento de produtos orgânicos, priorizando as pequenas agroindústrias que tenham por base o uso de insumos locais (acho que teria que ser subitem e não diretriz)
12. Estabelecer uma política intersetorial para o desenvolvimento socioeconômico da rede de produção orgânica.
13. Incrementar as exportações de produtos orgânicos brasileiros. priorizando aqueles de maior valor agregado e os que tenham por base o mercado justo.
14. Estabelecer mecanismos de incentivo financeiro compensadores que remunerem pelos serviços ambientais e sociais que a produção orgânica gera. propicia, objetivando a redução de seus custos de produção e com isso possibilitando a universalização de seu consumo.
3 - DESENVOLVIMENTO DAS DIRETRIZES

1.    Utilizar a regulamentação do setor como indutora do cultivo, do manejo sustentável, do processamento, da comercialização e da distribuição e uso de produtos orgânicos:
1.1. Realizar divulgação do conteúdo da regulamentação a fim de que as iniciativas de produção orgânica se adéqüem à lei;
1.2. Implementar processo permanente de revisão e adequação do conteúdo regulamentar visando à sua atualização;
(...)

2. Promover a formação técnico-científica e capacitação voltada à produção orgânica:
2.1. fortalecer e integrar as redes de assistência técnica e de capacitação administrativa de apoio à rede de produção orgânica;
2.2. promover a integração com o sistema de ensino técnico, pós-médio, na área de agricultura orgânica, articulação com o Sistema S, com universidades e incubadoras de empresas, fortalecimento da ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural por meio de ações do governo e da iniciativa privada; e
2.3. elaborar programa de formação técnica e científica para a produção orgânica.
3. Incentivar a formação e a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovação em agricultura orgânica:
3.1. criar e apoiar centros de pesquisas especializados em produção orgânica e no desenvolvimento e validação de insumos aprovados para o setor;
3.2. criar e apoiar centros de pesquisas especializados no desenvolvimento e validação de insumos aprovados para uso na agricultura orgânica;
3.3. promover a formação de grupos de pesquisa com atuação voltada ao enfrentamento ao atendimento das principais demandas da produção orgânica;
3.4. incentivar a formação e atuação de técnicos e tecnólogos, visando à agregação de valor e à garantia da qualidade nas diversas fases da cadeia produtiva;
3.5. incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa e implantação de áreas de concentração relacionadas a produção orgânica nos cursos de pós-graduação;
3.6. incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa para a formação de redes de bancos comunitários de sementes e bancos de germoplasma voltados à conservação da agrobiodiversidade; e
3.7. apoiar a qualificação técnica dos profissionais e demais envolvidos na produção orgânica.
4. Estabelecer estratégias de comunicação para divulgação dos produtos orgânicos e dos princípios agroecológicos que orientam a sua produção:
4.1. estimular a população a consumir os o consumo de produtos orgânicos;
4.2. manter permanentemente atualizado um portal eletrônico nacional voltado à agricultura orgânica;
4.3. apoiar e incentivar eventos de agricultura orgânica, para divulgar, promover e articular ações e experiências das cadeias produtivas do setor;
4.4. estimular a produção de material didático e de divulgação sobre produção orgânica; e
4.5. apoiar as iniciativas de coordenação entre as comunidades (que comunidades?) para a participação nos fóruns do setor.
5. Fomentar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação com base na biodiversidade brasileira, abrangendo espécies vegetais nativas e exóticas adaptadas, priorizando as relacionadas à preservação de hábitos alimentares regionais:
5.1. incentivar e fomentar estudos, abordando a cadeia produtiva no que tange:
▪ à domesticação de espécies de interesse econômico utilizadas a partir do extrativismo;
▪ ao desenvolvimento de sistema de produção e manejo sustentável;
▪ à implantação de redes de coleções, bancos de germoplasma e bancos comunitários de sementes;
▪ ao desenvolvimento de produtos prontos para o mercado; e
▪ à participação de comunidades tradicionais e da agricultura familiar nas cadeias produtivas;
entre outros
5.2. estabelecer mecanismos de financiamento à pesquisa, desenvolvimento, inovação e validação de tecnologias para a produção orgânica.
6. Promover a interação entre o setor público e a iniciativa privada, universidades, centros de pesquisa e organizações não-governamentais envolvidos na rede de produção orgânica:
6.1. apoiar o desenvolvimento de centros e grupos de pesquisa emergentes;
6.2. identificar e promover a integração dos centros de pesquisa existentes no País;
6.3. incentivar a realização de parcerias em projetos de pesquisa;
6.4. estruturar rede de pesquisa; e
6.5. incentivar a transferência de tecnologia das instituições de pesquisa para o setor produtivo.
7. Apoiar a implantação de plataformas tecnológicas piloto para o desenvolvimento integrado de sistemas orgânicos de produção nos diferentes biomas brasileiros:
7.1. desenvolver tecnologia nacional necessária à produção de insumos apropriados para sistemas orgânicos de produção;
7.2. incentivar o desenvolvimento de tecnologias apropriadas aos pequenos empreendimentos, à agricultura familiar e estimulando o uso sustentável da biodiversidade nacional brasileira; e
7.3. fomentar a realização de pesquisas, visando à ampliação do número de espécies nativas da flora brasileira com estudos voltados ao manejo sustentável do extrativismo.
8. Incentivar a incorporação racional de novas tecnologias no processo de produção orgânica:
8.1. estimular o desenvolvimento nacional de equipamentos e tecnologias necessários à garantia e ao controle de qualidade na produção orgânica;
8.2. prospectar novas tecnologias que potencializem os sistemas orgânicos de produção;
8.3. incluir procedimento de avaliação tecnológica como rotina para a incorporação de novas tecnologias; e
8.4. desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação da incorporação de novas tecnologias.
9. Garantir o acesso e promover a segurança e a qualidade dos produtos orgânicos:
9.1. promover a implementação de mecanismos de controle voltados a garantia da qualidade orgânica;
9.2. incluir produtos orgânicos nas compras governamentais voltadas a atender os programas sociais, rede hospitalar e a alimentação escolar; e
9.3. promover a implementação de feiras livres e mercados públicos voltados à oferta de produtos orgânicos;
10. Promover a inclusão de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares na rede de produção orgânica:
10.1. estabelecer mecanismos de financiamento para estruturação e capacitação contínua da rede ATER;
10.2. disseminar as boas práticas para sistemas orgânicos de produção;
10.3. valorizar e reconhecer as práticas populares de uso e manejo sustentável de espécies nativas;
10.4. promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos benefícios derivados do uso dos conhecimentos tradicionais associados e do patrimônio genético; e
10.5. promover e apoiar as iniciativas de produção e de comercialização de produtos orgânicos dos povos indígenas, comunidades tradicionais e da agricultura familiar.
11. Estimular o processamento de produtos orgânicos:
11.1. realizar análise prospectiva da capacidade instalada nas diferentes regiões;
11.2. criar incentivos fiscais voltados a indústrias de processamento de produtos orgânicos;
11.3. promover a adequação de legislações relativas a produtos processados de forma que atendam as diferenças específicas dos produtos orgânicos; e
11.4. desenvolver mecanismos de estímulo às pequenas agroindústrias que tenham por base o uso de insumos locais.
12. Estabelecer uma política intersetorial para o desenvolvimento socioeconômico da rede de produção orgânica (fico com dúvida se esta não é a política que está sendo escrita):
12.1. criar mecanismos de incentivos para as diferentes cadeias produtivas que compõe a rede de produção orgânica;
12.2. apoiar o desenvolvimento e a interação dos agentes produtivos de toda a rede de produção orgânica;
12.3. fomentar a produção de insumos, o beneficiamento e a comercialização de produtos orgânicos;
12.4. disponibilizar tecnologias apropriadas para os sistemas orgânicos de produção.
12.5. estabelecer mecanismos para distribuição dos recursos destinados ao desenvolvimento regional da produção orgânica;
13.10. utilização do poder de compra do Estado para o fortalecimento da produção nacional (já está contemplado no item 9.2)
13. Incrementar as exportações de produtos orgânicos brasileiros:
13.1. Estabelecer programas de promoção comercial para os produtos orgânicos brasileiros;
13.2 promover a Política de Produção Orgânica no âmbito do MERCOSUL;
13.3. incrementar as exportações de produtos orgânicos, priorizando aqueles de maior valor agregado e os que tenham por base o mercado justo;
13.3. estabelecer mecanismos creditícios e tributários adequados à estruturação das cadeias e dos arranjos produtivos que fazem parte da rede de produção orgânica aos insumos e produtos voltados à exportação;
14. Estabelecer mecanismos de incentivo financeiro compensadores que remunerem pelos serviços ambientais e sociais que a produção orgânica gera.
14.1. Estabelecer uma remuneração por hectare de produção orgânica de acordo com a legislação do setor...
14.2. (...)
4 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A explicitação de diretrizes e prioridades desta Política Nacional da Produção Orgânica, no âmbito federal evidencia a necessidade de um processo contínuo de monitoramento e avaliação de sua implementação, por meio de:
1. criação do Comitê Nacional da Produção Orgânica: grupo técnico interministerial formado por representantes do governo e dos diferentes setores da sociedade civil envolvidos com o tema, que terá a missão dos referidos monitoramentos e avaliação da implantação desta política. Esse comitê deverá inicialmente criar instrumentos adequados à mensuração de resultados para as diversas vertentes desta política, além de incentivar parcerias técnicas dos setores do governo envolvidos com sua implantação;
2. definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia voltados, de forma específica e inovadora, à avaliação da política, sendo que as informações alimentadoras do processo de monitoramento e avaliação devem ser geradas no interior dos vários planos, programas, projetos, ações e atividades decorrentes dessa política nacional;
3. acompanhamento do cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo País na área e no âmbito interno, da consonância da presente política com as demais políticas nacionais, tendo em vista a incorporação alinhada e integrada de concepções, objetivos, metas e estratégias de segurança alimentar, de saúde, de desenvolvimento agropecuário e de meio ambiente na agenda de governo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário